CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
Lei Nº 13.105, de 16 de Março de 2015.
Artigo 935
Entre a data de publicação da pauta e a da sessão de julgamento decorrerá, pelo menos, o prazo de 5 (cinco) dias, incluindo-se em nova pauta os processos que não tenham sido julgados, salvo aqueles cujo julgamento tiver sido expressamente adiado para a primeira sessão seguinte.
§ 1º Às partes será permitida vista dos autos em cartório após a publicação da pauta de julgamento.

§ 2º Afixar-se-á a pauta na entrada da sala em que se realizar a sessão de julgamento.


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Resumo Jurídico

Impossibilidade de Repetição de Ação em Casos de Responsabilidade Civil

O artigo 935 do Código Civil estabelece uma regra fundamental para evitar a duplicidade de indenizações e a litigância de má-fé. Sua essência reside em garantir que a responsabilidade civil de outrem não possa ser demandada isoladamente, sem que a causa originária do dano também seja levada em consideração.

Em termos mais simples, imagine que você sofre um dano e a causa desse dano pode ser atribuída a mais de uma pessoa ou situação. A lei, por meio deste artigo, impede que você simplesmente escolha uma das partes responsáveis e a processe, buscando uma indenização, sem que a investigação abranja todas as possíveis causas e todos os envolvidos.

Pontos cruciais a serem compreendidos:

  • Relação de Dependência: A ação de responsabilidade civil contra um indivíduo ou entidade está intrinsecamente ligada à análise da causa que gerou o dano. Não se pode separar uma coisa da outra.
  • Evitar Duplicidade de Cobranças: O objetivo principal é impedir que a vítima receba indenizações duplicadas pelo mesmo prejuízo. Se um dano é causado por A e B, e a vítima já obteve reparação de A, não poderá, de forma independente, buscar a mesma reparação de B, a menos que haja uma nova causa de pedir ou um novo fundamento jurídico.
  • Força da Coisa Julgada: Se a causa do dano já foi decidida em um processo anterior (ou seja, tornou-se coisa julgada), e essa decisão se aplicou a todos os responsáveis ou à causa em si, uma nova ação apenas contra um dos responsáveis, com base nos mesmos fatos, não será admitida.
  • Exceção da Responsabilidade Indireta: Há uma nuance importante. A norma se aplica à responsabilidade direta, decorrente do ato danoso. No entanto, se houver uma responsabilidade indireta ou subsidiária, que dependa de uma anterior condenação do principal causador do dano, essa situação pode ser tratada de forma diferente. Por exemplo, em alguns casos de fiança ou solidariedade, a obrigação secundária pode ser demandada após a demonstração da insuficiência do devedor principal.

Em suma, o artigo 935 busca a eficiência e a justiça processual, assegurando que a reparação do dano seja única e que todas as partes potencialmente responsáveis e a causa raiz do problema sejam devidamente examinadas em um único processo, sempre que possível, para evitar decisões conflitantes e o enriquecimento sem causa da vítima.